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Como Declarar Aluguel Recebido

Aprenda a declarar rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, entenda quando é obrigatório pagar carnê-leão mensal e descubra quais despesas pode deduzir (IPTU, condomínio, administração) para reduzir o imposto devido.

Por Equipe Meu IRPF

Este artigo foi escrito com apoio de Inteligência Artificial e tem caráter informativo, não substituindo a orientação personalizada de um contador de confiança.

Como Declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda 2026: Guia Completo

Se você recebeu aluguel de imóveis durante 2025, precisa declarar esses rendimentos no Imposto de Renda 2026. Muita gente tem dúvida sobre como fazer isso corretamente, especialmente porque existem diferentes formas de tributação dependendo do tipo de contrato.

Neste guia, você vai entender exatamente como declarar aluguel recebido, quais despesas pode deduzir e como evitar problemas com a Receita Federal.

Aluguel recebido é tributável?

Sim. Todo rendimento de aluguel recebido por pessoa física deve ser declarado no Imposto de Renda, seja o aluguel de imóvel residencial, comercial, temporada ou até mesmo de vaga de garagem.

A boa notícia é que você pode deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Onde declarar aluguel recebido

O aluguel recebido vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". Cada inquilino deve ser informado separadamente com seu CPF ou CNPJ.

Se você aluga o imóvel para uma pessoa jurídica (empresa), o rendimento vai em ficha diferente: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular".

Passo a passo para declarar aluguel de pessoa física

1. Acesse a ficha correta

No programa da Receita Federal, vá em:

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
  • Clique em "Novo"

2. Informe os dados do inquilino

Preencha:

  • Nome completo do inquilino
  • CPF do inquilino
  • Total recebido em 2025: Some todos os aluguéis do ano (janeiro a dezembro)

Se você teve mais de um inquilino no mesmo imóvel durante o ano (porque um saiu e entrou outro), declare cada um separadamente com os valores que cada um pagou.

3. Informe o INSS (se houver)

Se você é pessoa física e recolhe INSS como contribuinte individual sobre o aluguel (carnê-leão), informe o valor total recolhido em 2025 no campo correspondente.

A contribuição ao INSS é opcional para quem recebe aluguel, mas se você contribui, pode deduzir esse valor da base de cálculo do IR.

4. Declare o imóvel

Na ficha "Bens e Direitos", o imóvel alugado deve estar declarado. Informe:

  • Código 11 (Apartamento) ou 12 (Casa)
  • Endereço completo
  • Valor de aquisição
  • Se o imóvel foi adquirido em 2025, coloque R$ 0,00 na situação de 31/12/2024 e o valor de compra na situação de 31/12/2025

Carnê-leão: o que é e quando é obrigatório

Se o aluguel recebido ultrapassa R$ 2.259,20 por mês (valor de 2025), você é obrigado a pagar o carnê-leão mensalmente. O carnê-leão é uma antecipação do Imposto de Renda sobre rendimentos de pessoa física.

Como funciona o carnê-leão

  1. Até o último dia útil de cada mês, você deve apurar o imposto devido sobre o aluguel recebido
  2. Pode deduzir despesas permitidas (INSS, dependentes)
  3. Gera uma DARF e paga o imposto
  4. Na declaração anual, esses valores pagos são abatidos do imposto total

Importante: Mesmo que o aluguel seja menor que R$ 2.259,20, você ainda precisa declarar no IR anual. O carnê-leão é obrigatório apenas acima desse valor.

Despesas dedutíveis do aluguel

Você pode deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, reduzindo o valor tributável:

Despesas permitidas:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  • Condomínio (se for você quem paga)
  • Taxa de administração da imobiliária
  • INSS pago como contribuinte individual
  • Despesas com reforma e manutenção (pintura, consertos, pequenos reparos)

Despesas NÃO dedutíveis:

  • ❌ Água, luz, gás (são despesas do inquilino)
  • ❌ Parcelas de financiamento do imóvel
  • ❌ Seguro do imóvel (só pode deduzir no carnê-leão mensal, não na declaração anual)

Atenção: As deduções só podem ser feitas no carnê-leão mensal. Na declaração anual, você informa apenas o valor líquido já pago mensalmente.

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Se você aluga seu imóvel para uma empresa, a empresa é obrigada a reter 27,5% de Imposto de Renda na fonte (exceto se o valor mensal for inferior a R$ 2.112,00 em 2025).

Neste caso:

  1. A empresa fornece um informe de rendimentos em fevereiro
  2. Você declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
  3. Informa o CNPJ da empresa, valor recebido e imposto retido
  4. O imposto já retido é abatido do total devido na declaração

Imóvel alugado em conjunto (mais de um proprietário)

Se você é coproprietário do imóvel (50/50 com cônjuge, por exemplo), cada um declara sua parte proporcional do aluguel recebido.

Exemplo:

  • Aluguel mensal: R$ 3.000
  • Total no ano: R$ 36.000
  • Você tem 50% do imóvel
  • Você declara: R$ 18.000
  • Seu cônjuge declara: R$ 18.000

Cada coproprietário faz sua própria declaração ou inclui sua parte como titular/dependente.

Aluguel de temporada (Airbnb, Booking)

Receitas de aluguel por temporada (Airbnb, Booking, diárias) também devem ser declaradas como rendimento tributável de pessoa física.

Se você usa plataformas digitais:

  • A plataforma pode fornecer relatório anual com total recebido
  • Declare como rendimento de pessoa física
  • Cada hóspede não precisa ser informado individualmente - você pode somar tudo e informar "Diversos" no nome

Atenção: Se a atividade for frequente e profissional (muitas reservas por ano), a Receita pode considerar como atividade empresarial e exigir inscrição como MEI ou empresa.

Erros comuns ao declarar aluguel

  • Não declarar aluguel recebido em dinheiro: Mesmo que seja informal, sem contrato ou recibo, você é obrigado a declarar. A Receita pode cruzar dados e identificar a omissão.

  • Esquecer de declarar o imóvel: O imóvel que gera renda de aluguel deve estar na ficha "Bens e Direitos". Sem isso, há inconsistência na declaração.

  • Não pagar carnê-leão quando obrigatório: Se o aluguel mensal ultrapassa R$ 2.259,20 e você não pagou carnê-leão durante 2025, terá que pagar multa e juros na declaração anual.

  • Informar CPF errado do inquilino: Confira o CPF com atenção. A Receita cruza os dados e CPF errado pode gerar malha fina.

Perguntas frequentes

E se o inquilino não pagou o aluguel? Você declara apenas o que efetivamente recebeu. Se houve meses de inadimplência, não inclua esses valores. Declare apenas o que entrou na sua conta em 2025.

Preciso declarar aluguel de menos de R$ 1.000 por mês? Sim. Qualquer valor de aluguel recebido deve ser declarado, mesmo que pequeno. O limite de R$ 2.259,20 é apenas para obrigatoriedade do carnê-leão mensal.

Posso deduzir despesas de reforma do imóvel? Sim, mas apenas no carnê-leão mensal, não na declaração anual. E as reformas devem ser proporcionais - grandes obras estruturais aumentam o valor do imóvel e vão para "Bens e Direitos".

Aluguei o imóvel apenas parte do ano. E agora? Declare apenas os meses em que recebeu aluguel. Some os valores recebidos de janeiro a dezembro de 2025 e informe o total.

Imóvel financiado que eu alugo, posso deduzir as parcelas? Não. As parcelas do financiamento não são despesas dedutíveis do aluguel. Você não pode abater isso do rendimento tributável.

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Conclusão

Declarar aluguel recebido no Imposto de Renda não é complicado quando você sabe exatamente o que fazer. O mais importante é separar corretamente se o aluguel veio de pessoa física ou jurídica, informar todos os valores recebidos em 2025 e não esquecer de declarar o imóvel na ficha de bens e direitos.

Se você devia pagar carnê-leão mensal e não pagou, regularize o quanto antes para evitar multas maiores. E guarde todos os comprovantes de despesas dedutíveis por pelo menos 5 anos.

Com organização e atenção aos detalhes, você declara seus rendimentos de aluguel corretamente e evita problemas com a Receita Federal.

Próximo artigo recomendado: Como declarar duas fontes pagadoras no IR 2026


Este artigo foi escrito por uma Inteligência Artificial e é informativo e não substitui orientação de um contador.

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