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Guia MEI 2026: Como Declarar Faturamento e IRPF

Entenda as duas obrigações do MEI em 2026: a declaração anual do faturamento (DASN-SIMEI) e a declaração de Pessoa Física (IRPF).

Por Equipe Meu IRPF

Guia MEI 2026: Como Declarar Faturamento e IRPF

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), precisa estar atento: em 2026, você tem duas obrigações distintas com o Leão referentes ao que aconteceu em 2025. Uma como empresa (CNPJ) e outra, possivelmente, como indivíduo (CPF).

Este guia prático explica os prazos, valores e o cálculo necessário para você não cair na malha fina.

1. DASN-SIMEI: A Declaração da Empresa

Todo MEI, independentemente do valor que faturou (mesmo que tenha sido R$ 0), deve entregar a DASN-SIMEI.

  • O que declarar: O faturamento bruto total de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
  • Prazo: O limite de entrega em 2026 é 31 de maio.
  • Onde fazer: Diretamente no Portal do Empreendedor ou pelo app MEI da Receita Federal.

2. IRPF 2026: A Declaração da Pessoa Física

Nem todo MEI precisa declarar o IRPF, mas você será obrigado se os seus rendimentos tributáveis (incluindo o lucro do MEI e outras rendas) somarem mais de R$ 33.888,00 em 2025.

Como calcular o lucro tributável do MEI

Para saber se você atingiu o limite, siga este cálculo:

  1. Receita Bruta Anual: Total vendido ou prestado em 2025.
  2. Despesas Comprovadas: Aluguel, luz, internet e mercadorias (com nota fiscal em nome do MEI).
  3. Lucro Real: Receita Bruta - Despesas.
  4. Parcela Isenta: A lei permite que uma parte do seu faturamento seja isenta de imposto, dependendo do seu ramo:
  • 8% para indústria, comércio e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.
  1. Lucro Tributável: Lucro Real - Parcela Isenta.

É este "Lucro Tributável" que você deve somar a outras rendas (como um emprego CLT) para ver se ultrapassa os R$ 33.888,00.

Onde preencher cada valor no programa

Rendimentos Isentos

A Parcela Isenta (calculada no passo 4 acima) deve ser lançada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional).

Rendimentos Tributáveis

O restante do lucro (o Lucro Tributável) deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Use o CNPJ da sua própria empresa MEI como fonte pagadora.

Erros que o MEI deve evitar em 2026

  • Não ter controle de caixa: Sem notas fiscais das despesas, você não pode abater gastos e acaba pagando mais imposto sobre o lucro total.
  • Confundir faturamento com lucro: O limite de faturamento do MEI (geralmente R$ 81 mil) é para a empresa; o limite de R$ 33.888,00 é para sua renda pessoal tributável.
  • Esquecer de declarar outras rendas: Se você é MEI e também trabalha como CLT, deve somar as duas rendas na mesma declaração de Pessoa Física.

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Conclusão

Ser MEI exige uma gestão dupla: a do negócio e a da sua vida financeira pessoal. Em 2026, o rigor da Receita Federal com o cruzamento de dados está maior do que nunca. Entregue sua DASN-SIMEI cedo e verifique com calma se seus rendimentos tributáveis exigem a entrega do IRPF até 31 de maio.

Próximo artigo recomendado: Como declarar despesas de Home Office no IRPF 2026


Este artigo foi escrito por uma Inteligência Artificial e é informativo e não substitui orientação de um contador.

Tags

#mei#irpf#dasn-simei#2026#guia

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